Momento Histórico do país e neutralidade da rede

Pouco antes da confirmação da saída da, agora afastada, presidente Dilma Rousseff diversos decretos foram sancionados. Por todos os portais de informação, as ações e repercussões do “momento histórico” do país povoam nossos principais links cotidianos, nacionais e internacionais, traremos também algo neste contexto.

'Jamais desistirei de lutar', disse a presidente. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR CC
‘Jamais desistirei de lutar’, disse a presidente. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR CC

Sem a pretensão de argumentações de apoio ou oposição, de esquerda ou direita, “muito pelo contrário” a ColunaTEC de hoje foca sua objetiva no que nos interessa: Tecnologia e Convergência.

A Regulamentação

Encaminhado via ofício na noite desta quarta-feira (11) o texto publicado de forma excepcional no Diário Oficial da União está previsto para entrar em vigor dentro de 30 dias. O decreto 8.771/2016 regulamenta assim a lei 12.965/2014 (O Marco Civil da Internet).

Por Gustavo Lima/Câmara dos Deputados -
Por Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

Algumas das determinações do decreto são a que de que as responsáveis pela provisão, transmissão, comutação e roteamento de conexão à internet devem proteger e guardar os dados de seus usuários até a expiração de seus prazos, e caso não o façam, deverão informar à autoridade competente. A empresa também deve possuir “transparência na requisição de dados cadastrais”.  E a quebra da privacidade dos indivíduos só poderá ser feita mediante autorização judicial e em caráter individual, ou seja, as operadoras não poderão entregar dados em massa da sua base de usuários.

Um ponto polêmico recai sobre a expectativa que se tinha sobre a interrupção do fornecimento dos serviços de internet, a expectativa é que fosse impedida a limitação da conexão fixa, mas o que ocorreu foi uma medida mais “ponderada” que propõe que “A discriminação ou a degradação de tráfego” serão legais quando estritamente necessário para que o serviço continue operando ou para atender alguma emergência (desastre, calamidade pública).

E por fim, o assunto anunciado no título deste post:

A Neutralidade da Rede

Ansiosamente aguardada por uns e extremamente criticada por outros, a sua primeira sessão determina:

“Art. 9o O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação…”

Assim, Neutralidade da Rede - Logoos pacotes de algumas operadoras que oferecem acesso gratuito a redes sociais, serviços de streaming, entre outros, passam a ser proibidos (Como é o caso da TIM, que oferece um plano em parceiria com o serviço de músicas Deezer). A justificativa da medida repousa em assegurar a livre concorrência, permitindo que aplicativos não sejam favorecidos por “arranjos comerciais”. As operadoras ficariam responsáveis, tão somente ao que seja referente ao fornecimento dos pacotes de dados, deixando ao usuário a autonomia de utilizar o serviço que melhor preferir.

Na Fale Olá, não há esse problema. As terminações das soluções de chamadas  são feitas diretamente pelo serviço de voz das operadoras, garantindo a melhor conexão, livre dos problemas dos serviços de voIP (Metalização de voz, delays, entre outros), O Serviço de dados se restringem aos procedimentos de gestão e segurança da plataforma (saiba mais).

Há ainda quem veja com maus olhos a medida, alegando que ela  planifica a condição das operadoras e atrapalha a diversificação do mercado pela oferta de diferentes pacotes de serviços. Não há como negar que a medida favorece o protagonismo nacional no desenvolvimento de soluções, e força ambos (operadoras e aplicativos) a buscarem melhorias no seu próprio nicho para cativar a preferência do usuário.

By João Victor


João Victor
é Analista de  N.O.C. na FaleOlá, Designer, e aficionado por projetos e soluções